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Estatuto
CAPÍTULO I - Finalidades, Sede e Duração
CAPÍTULO IV - Assembleias Gerais
CAPÍTULO V - Conselho Deliberativo
CAPÍTULO VII - Comissão Fiscal
CAPÍTULO VIII - Comissões Técnicas
CAPÍTULO IX - Núcleos Regionais
CAPÍTULO XI - Disposições Gerais
CAPÍTULO I - FINALIDADES, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 2º - Para consecução de sua finalidade cabe ao CBDB:
d) estimular pesquisas técnicas e científicas;
h) propugnar pela ética nos assuntos da engenharia de barragens.
ARTIGO 4º - A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
ARTIGO 5º - Os sócios do CBDB serão efetivos (individuais, coletivos e mantenedores) e beneméritos.
ARTIGO 9º - São direitos dos sócios efetivos:
a) participar das atividades do CBDB, inclusive das comissões técnicas e dos núcleos regionais;
d) votar nas assembléias gerais;
e) ser votado, caso seja sócio individual, nas assembléias gerais;
g) requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 22.
ARTIGO 10º - São deveres dos sócios efetivos:
b) cooperar para a consecução das finalidades do CBDB;
d) pagar em dia suas contribuições.
ARTIGO 11º - Os órgãos deliberativos do CBDB são a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo.
ARTIGO 12º - O órgão executivo do CBDB é a Diretoria.
ARTIGO 13º - A fiscalização financeira e contábil do CBDB será realizada pela Comissão Fiscal.
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 15º - As assembléias gerais serão ordinárias e extraordinárias.
a) deliberar sobre o relatório anual da Diretoria;
b) deliberar sobre o balanço geral do exercício anterior, o qual deve ser concluído até 30 de março;
c) eleger o Conselho Deliberativo, em ano de eleição;
d) eleger a Comissão Fiscal, em ano de eleição;
a) estar quite e em pleno gozo de seus direitos;
b) no caso de ser pessoa jurídica, estar representado na forma do artigo 6º, parágrafo único.
Parágrafo Único - No caso de sócio individual, não vale o voto por procuração.
ARTIGO 24º - As deliberações nas assembléias gerais serão tomadas por maioria simples de votos.
CAPÍTULO V - CONSELHO DELIBERATIVO
Parágrafo Terceiro - Todos os membros do Conselho Deliberativo devem ser sócios individuais.
Parágrafo Quarto - Os membros do Conselho Deliberativo exercerão suas funções sem remuneração.
ARTIGO 28º– São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) aprovar os programas de atividades do CBDB;
c) aprovar o Regimento Interno dos núcleos regionais e o Regulamento do CBDB;
d) aprovar a criação e a extinção de núcleos regionais;
ARTIGO 32º - Compete coletivamente à Diretoria:
a) executar decisões das assembléias gerais e do Conselho Deliberativo;
b) decidir sobre convocação do Conselho Deliberativo;
d) aprovar admissão e demissão de empregados;
e) apresentar ao Conselho Deliberativo os relatórios, orçamentos e programas de atividades do CBDB;
f) propor ao Conselho Deliberativo a criação ou extinção de núcleos regionais;
g) propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de sócios beneméritos;
h) julgar as propostas de admissão para sócios efetivos;
i) propor ao Conselho Deliberativo os valores das contribuições dos sócios efetivos;
j) nomear os coordenadores das comissões técnicas, ouvido o Conselho Deliberativo.
ARTIGO 33º - Compete ao Presidente:
a) representar o CBDB ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
c) dirigir o CBDB, de acordo com as decisões da Diretoria;
d) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo e as assembléias gerais;
ARTIGO 34º - Compete ao Vice-Presidente:
a) coordenar as atividades dos núcleos regionais;
b) coordenar a realização de eventos;
ARTIGO 35º - Compete ao Diretor Secretário:
a) gerir todas as atividades administrativas e financeiras do CBDB;
d) realizar aplicações financeiras de interesse do CBDB, de acordo com as deliberações da Diretoria;
e) assinar, com o Presidente, os cheques ou ordens de pagamento para movimentar os saldos bancários;
h) coordenar a realização das assembléias gerais.
ARTIGO 36º - Compete ao Diretor Técnico:
a) fazer cumprir o disposto no artigo 46;
b) coordenar as atividades das comissões técnicas;
c) propor a criação e a extinção de comissões técnicas;
f) incentivar a elaboração de trabalhos técnicos.
ARTIGO 37º - Compete ao Diretor de Comunicações:
a) coordenar a emissão de boletins técnicos e informativos;
c) colaborar com o vice-presidente na organização de eventos;
d) coordenar o relacionamento do CBDB com terceiros.
CAPÍTULO VII - COMISSÃO FISCAL
Parágrafo Único - Os membros da Comissão Fiscal exercerão suas funções sem remuneração.
CAPÍTULO VIII - COMISSÕES TÉCNICAS
CAPÍTULO IX - NÚCLEOS REGIONAIS
Parágrafo Primeiro - A proposta de criação de núcleo regional deverá conter:
a) definição da área ou região onde irá atuar;
b) justificativa e programa básico de atuação;
ARTIGO 52º - Compete aos núcleos regionais:
a) organizar-se por regimento interno que atenda às normas deste Estatuto;
b) representar o CBDB na região em que for autorizado a funcionar;
c) divulgar a entidade e promover a integração de seus participantes;
d) arregimentar sócios para o CBDB;
e) auferir receitas decorrentes de promoções de âmbito regional;
f) promover atividades técnicas em consonância com as diretrizes da Diretoria do CBDB.
ARTIGO 53º - Os núcleos regionais obrigam-se a:
a) indicar em seus impressos a condição de núcleo regional;
b) não tomar nenhuma iniciativa de caráter nacional sem prévia autorização da Diretoria do CBDB;
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITORIAIS
Observações sobre documento do Greenpeace
Reservatórios de usos múltiplos
Navegação interior possibilitada por barragens
A legislação de segurança de barragens: Um breve histórico e desafios
Ação de esclarecimento do CBDB junto à imprensa - Quem é o COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS – CBDB
Usinas Hidrelétricas Reversíveis
RESERVATÓRIOS. Sua importância na redução Da emissão dos gases efeito estufa - GEE
HOLOFOTES
ICMS na produção de energia por hidrelétricas
Atualização dos Inventários Hidroenergéticos dos rios brasileiros
Reservatórios e Segurança Hídrica: As deficiências infraestuturas brasileiras são substanciais
Projetos estruturas para a infraestrutura brasileira
NOTÍCIAS
ICOLD 27th Congress - 89th Annual Meeting
NOTA DE FALECIMENTO
SÓCIO - ANUIDADE 2020